Tuesday, March 22, 2016

"DELAÇÃO PREMIADA"

O FEITIÇO CONTRA O FEITICEIRO.  
                       A única coisa que está atingindo a todos e mudando tudo, é a tal "DELAÇÃO PREMIADA" Que não existia até meados de 2013. Na legislação brasileira, é um benefício legal concedido a um réu que aceite colaborar na investigação ou entregar seus companheiros. Esse benefício é previsto em diversas leis brasileiras: Código Penal, Leis n° 8.072/90 – Crimes hediondos e equiparados, 9.034/95 – Organizações criminosas, 7.492/86 – Crimes contra o sistema financeiro nacional, 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, 9.613/98 – Lavagem de dinheiro, 9.807/99 – Proteção a testemunhas, 8.884/94 – Infrações contra a ordem econômica e 11.343/06 – Drogas e afins.[1]

" BENEFÍCIOS "

A delação premiada pode beneficiar o acusado com:

diminuição da pena de 1/3 a 2/3
cumprimento da pena em regime semiaberto, prisão domiciliar *, extinção da pena, e até perdão judicial.                    O mais "ENGRAÇADO " é que foi em 2013, que a presidente Dilma Rousseff homologou a delação para utilização em crime de organização criminosa, na lei 12.850\13.[4] Atente para o detalhe * "PRISÃO DOMICILIAR " Deu pra entender agora porque adquirir um TRIPLEX pode fazer a diferença?KKKKKkkkkkkkkkkk... FuleragemdoChocolate.blogspot.com

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